sábado, 23 de abril de 2011

Cadê os padrões abertos, Sra. Ministra? - Blog do Bruno


Após chamar de volta ao Ministério a revisão do projeto de lei de Direitos Autorais (ela já estava na Casa Civil) a Ministra Ana de Hollanda agora recoloca no site do Minc uma nova consulta pública – como se esta não tivesse já sido feita – mas com uma série de ressalvas, é claro.
A nova consulta promovida pelo Ministério é orientada a somente alguns pontos, precisa de justificativa jurídica (é uma consulta à sociedade ou à OAB?) e – atenção a esse ponto – estipula que as contribuições devam ser enviadas por email, com formulário-modelo em anexo!
Pois é, incrível. O Minc da Ministra Ana de Hollanda não cansa de nos surpreender. Não existem wikis, web 2.0, redes sociais, plataformas abertas, nada disso. De volta aos anos 90. Ou aos 70, como diz o @caribe.
Uma pobre alma lá na Esplanada vai salvar todos os anexos, imprimir e deixar tudo em cima da mesa da dedicada Ministra, que os lerá com afinco por madrugadas adentro, e terá a clarividência e genialidade de sintetizá-los numa super-lei que resolverá os problemas do Direito Autoral no Brasil.
E não é tudo. O formulário modelo disponibilizado pelo Minc é em formato .doc. Este formato é propriedade intelectual da Microsoft, uma empresa norte-americana, que não tem – pra deixar barato – nenhum compromisso com o progresso do Brasil. O formato .doc é popular, fato. Mas pense bem: o Ministério da Cultura DO BRASIL, um órgão da Presidência da República DO BRASIL, se comunica com A SOCIEDADE BRASILEIRA usando uma tecnologia de propriedade de uma empresa privada norte-americana.
Fazendo isso, o Ministério pressupõe/estimula/encoraja/indica/orienta/exige que qualquer interessado em contribuir com o processo de revisão da lei de Direitos Autorais tenha em seu computador o programa Word, a ferramenta indicada para abertura desse formato de arquivos. Existem outros programas capazes de abrir o .doc, mas nenhum deles é “homologado” pela proprietária do formato, a Microsoft. Só que para poder instalar o Word em um computador, é necessário o Windows, único sistema operacional capaz de rodar o dito programa. Assim que se contrói um monopólio.
O formato .doc não possui especificações públicas, ou seja, não é possível contar com as especificações sobre como programar um aplicativo para abrir e gravar em formato .doc. Quem se dedica a isso desenvolve seus próprios conhecimentos, num processo de tentativa e erro.
Outro agravante, para tal conduta, é que existem diversos outros formatos de arquivos adequados para texto e que poderiam ser perfeitamente empregados para o formulário modelo – se é que este formulário precisa mesmo existir. Uma sugestão rápida: html – aceita tabelas, negrito, itens numerados, tudo que o formulário contém. Texto puro – Mais arcaico, alguns diriam, mas com criatividade, poderia ser muito bem usado. Nada é mais compacto que texto puro. OpenDocument – padrão ISO, especificações abertas, eficiente e compacto. Poderia perfeitamente ser usado. Para uma lista – extensa – de órgãos públicos e empresas usando o OpenDocument veja o Protocolo de Brasília.
Portanto, fico imaginando qual o motivo usado para escolher esse nefasto formato de arquivo na consulta pública da Lei de Direito Autoral. Essa é uma escolha que reforça um monopólio lesivo ao país, exclui usuários de sistemas onde o Word não roda – e são vários, exclui usuários de espertofones, tablets que não rodam windows, enfim, produz tantos malefícios que fica difícil imaginar uma boa razão que a sustente. Resta mesmo deduzir que a preguiça, falta de visão e descaso tenham salvo este formulário em .doc. Afinal, será que vão ser lidos mesmo?

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